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IPTU Aracaju 2024: quando começa a ser cobrado? Veja tabela

IPTU aracaju 2024

O Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU, é uma importante fonte de arrecadação para os municípios brasileiros. Em Aracaju, capital do estado de Sergipe, não é diferente. 

Na prática, o tributo exerce um papel fundamental no financiamento de serviços e infraestrutura na cidade. Neste artigo, vamos adiantar algumas informações importantes acerca do IPTU Aracaju 2024, abordando aspectos como cálculo, prazos e formas de pagamento do imposto, inclusive para os inadimplentes.

Quando o IPTU 2024 estará disponível para pagamento?

Levando em conta o calendário oficial de 2023, o Imposto Predial e Territorial Urbano de Aracaju estará disponível para pagamento a partir do mês de janeiro de 2024.

Os aracajuanos deverão imprimir a guia de arrecadação no site da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), cujo link rápido de acesso é https://fazenda.aracaju.se.gov.br/#/publica/contribuinte/consulta-debito/busca/IPTU.

Há a expectativa de que os descontos para pagamento à vista ou bons pagadores sejam mantidos. Em 2023, houve um desconto de 7,5% aos contribuintes que não possuíam débitos e de 2,5% para aqueles que estavam inadimplentes. 

Para quem optou pela quitação parcelada (em até 10 vezes) não há desconto, mas também não são aplicados juros ou multas – apenas o valor bruto do imposto.

Deve-se esperar um reajuste no IPTU 2024, em linha com a inflação do ano anterior. Em 2023, o reajuste foi de 7,96% – consonante com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado entre os meses de novembro/2021 e outubro/2022.

Em números, a capital sergipana possui 250 mil imóveis contribuintes do IPTU. Cada qual receberá carnês do imposto entregues através do serviço dos Correios, de forma gradativa.

No entanto, o documento também vai estar disponível em 2024 de forma online no Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “IPTU”, “Consulta de Débitos/Emissão de DAM”. Basta apenas informar o número de inscrição do imóvel e o CPF do proprietário.

Abaixo, confira a tabela com as datas de vencimento da cota única e das parcelas do IPTU Aracaju 2024. Os vencimentos podem ser ligeiramente alterados, dado que o calendário oficial só será disponibilizado pela prefeitura de Aracaju no final de 2023:

PARCELAVENCIMENTO
Cota única06 de fevereiro
Primeira06 de fevereiro
Segunda06 de março
Terceira05 de abril
Quarta05 de maio
Quinta05 de junho
Sexta05 de julho
Sétima07 de agosto
Oitava05 de setembro
Nona05 de outubro
Décima06 de novembro

Alíquotas do IPTU em Aracaju

Mantida a reforma na legislação aprovada na Câmara de Vereadores em 2023, as alíquotas do IPTU 2024 vão variar de 0,5% a 0,8% para os imóveis residenciais avaliados em até R$ 399 mil. 

De forma objetiva, a redução vai incidir para cada tipo de imóvel levando em conta o seu valor de mercado:

  • Imóveis de até R$ 80.000,00: alíquota de 0,5%;
  • Imóvel de R$ 80.000,01 a R$ 150.000,00: alíquota de 0,65%;
  • Imóvel de R$ 150.000,01 a R$ 250.000,00: alíquota de 0,70%;
  • Imóvel de R$ 250.000,01 a R$ 399.999,99: alíquota de 0,75%.

Com relação aos imóveis não edificados, a alíquota será de 3%, mas com reduções consideráveis a depender do bairro:

  • Bairros: Santa Maria, 17 de Março, Porto Dantas, Soledade, Japãozinho, Dom Luciano: alíquota de 2% para imóveis com valor de mercado superior a R$ 400.000,00 (era 2,5%);
  • Bairros: Industrial, Santo Antônio, Palestina, 18 do Forte, Santos Dumont, Olaria, América, Siqueira Campos: alíquota de 2% (era 3%).

De forma universal, o contribuinte pode pagar o IPTU Aracaju 2024 em quaisquer redes bancárias credenciadas, tais como: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banese, Itaú, Santander, Sicred e Sicoob. O pagamento da guia de arrecadação também pode ser paga via internet banking (boleto bancário).

IPTU aracaju

Isenção

Há 3 situações em que o proprietário de um imóvel pode requerer isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano. São elas:

  1. Por valor do imóvel: residências avaliadas em até R$ 80.000,00 podem receber isenção automaticamente, desde que seja o único imóvel do proprietário. Quase sempre a isenção é calculada e efetivada de maneira automática. Assim, o contribuinte não precisa nem entrar em contato com a prefeitura;
  2. Por renda familiar: famílias com renda total de até 2 salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023) também são isentas desde que o valor da residência não seja superior a R$ 160.000,00. Assim como no primeiro caso, também deve ser o único imóvel da família. Aqui, é preciso fazer o pedido da isenção junto a prefeitura e comprovar sua renda anualmente;
  3. Para servidores públicos municipais: estes podem ser isentos desde que tenham um único emprego (vínculo profissional) e um único imóvel. 

Fonte: https://iptude2024.com.br/