O Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU, é uma importante fonte de arrecadação para os municípios brasileiros. Em Aracaju, capital do estado de Sergipe, não é diferente.
Na prática, o tributo exerce um papel fundamental no financiamento de serviços e infraestrutura na cidade. Neste artigo, vamos adiantar algumas informações importantes acerca do IPTU Aracaju 2024, abordando aspectos como cálculo, prazos e formas de pagamento do imposto, inclusive para os inadimplentes.
Quando o IPTU 2024 estará disponível para pagamento?
Levando em conta o calendário oficial de 2023, o Imposto Predial e Territorial Urbano de Aracaju estará disponível para pagamento a partir do mês de janeiro de 2024.
Os aracajuanos deverão imprimir a guia de arrecadação no site da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), cujo link rápido de acesso é https://fazenda.aracaju.se.gov.br/#/publica/contribuinte/consulta-debito/busca/IPTU.
Há a expectativa de que os descontos para pagamento à vista ou bons pagadores sejam mantidos. Em 2023, houve um desconto de 7,5% aos contribuintes que não possuíam débitos e de 2,5% para aqueles que estavam inadimplentes.
Para quem optou pela quitação parcelada (em até 10 vezes) não há desconto, mas também não são aplicados juros ou multas – apenas o valor bruto do imposto.
Deve-se esperar um reajuste no IPTU 2024, em linha com a inflação do ano anterior. Em 2023, o reajuste foi de 7,96% – consonante com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado entre os meses de novembro/2021 e outubro/2022.
Em números, a capital sergipana possui 250 mil imóveis contribuintes do IPTU. Cada qual receberá carnês do imposto entregues através do serviço dos Correios, de forma gradativa.
No entanto, o documento também vai estar disponível em 2024 de forma online no Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “IPTU”, “Consulta de Débitos/Emissão de DAM”. Basta apenas informar o número de inscrição do imóvel e o CPF do proprietário.
Abaixo, confira a tabela com as datas de vencimento da cota única e das parcelas do IPTU Aracaju 2024. Os vencimentos podem ser ligeiramente alterados, dado que o calendário oficial só será disponibilizado pela prefeitura de Aracaju no final de 2023:
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota única | 06 de fevereiro |
Primeira | 06 de fevereiro |
Segunda | 06 de março |
Terceira | 05 de abril |
Quarta | 05 de maio |
Quinta | 05 de junho |
Sexta | 05 de julho |
Sétima | 07 de agosto |
Oitava | 05 de setembro |
Nona | 05 de outubro |
Décima | 06 de novembro |
Alíquotas do IPTU em Aracaju
Mantida a reforma na legislação aprovada na Câmara de Vereadores em 2023, as alíquotas do IPTU 2024 vão variar de 0,5% a 0,8% para os imóveis residenciais avaliados em até R$ 399 mil.
De forma objetiva, a redução vai incidir para cada tipo de imóvel levando em conta o seu valor de mercado:
- Imóveis de até R$ 80.000,00: alíquota de 0,5%;
- Imóvel de R$ 80.000,01 a R$ 150.000,00: alíquota de 0,65%;
- Imóvel de R$ 150.000,01 a R$ 250.000,00: alíquota de 0,70%;
- Imóvel de R$ 250.000,01 a R$ 399.999,99: alíquota de 0,75%.
Com relação aos imóveis não edificados, a alíquota será de 3%, mas com reduções consideráveis a depender do bairro:
- Bairros: Santa Maria, 17 de Março, Porto Dantas, Soledade, Japãozinho, Dom Luciano: alíquota de 2% para imóveis com valor de mercado superior a R$ 400.000,00 (era 2,5%);
- Bairros: Industrial, Santo Antônio, Palestina, 18 do Forte, Santos Dumont, Olaria, América, Siqueira Campos: alíquota de 2% (era 3%).
De forma universal, o contribuinte pode pagar o IPTU Aracaju 2024 em quaisquer redes bancárias credenciadas, tais como: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banese, Itaú, Santander, Sicred e Sicoob. O pagamento da guia de arrecadação também pode ser paga via internet banking (boleto bancário).
Isenção
Há 3 situações em que o proprietário de um imóvel pode requerer isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano. São elas:
- Por valor do imóvel: residências avaliadas em até R$ 80.000,00 podem receber isenção automaticamente, desde que seja o único imóvel do proprietário. Quase sempre a isenção é calculada e efetivada de maneira automática. Assim, o contribuinte não precisa nem entrar em contato com a prefeitura;
- Por renda familiar: famílias com renda total de até 2 salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023) também são isentas desde que o valor da residência não seja superior a R$ 160.000,00. Assim como no primeiro caso, também deve ser o único imóvel da família. Aqui, é preciso fazer o pedido da isenção junto a prefeitura e comprovar sua renda anualmente;
- Para servidores públicos municipais: estes podem ser isentos desde que tenham um único emprego (vínculo profissional) e um único imóvel.
Fonte: https://iptude2024.com.br/